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MPF ajuíza ação para garantir direitos previdenciários de menores abrigados

Objetivo é a criação de um cadastro com todas as informações necessárias dos abrigados e reclusos do Sistema Penitenciário Estadual (Foto: Reprodução-MPF-PI O Ministério Público […]

Publicado por: Wanderson Camêlo 03/05/2019, 19:16

Objetivo é a criação de um cadastro com todas as informações necessárias dos abrigados e reclusos do Sistema Penitenciário Estadual

(Foto: Reprodução-MPF-PI

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina; e o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidade de acolhimento no Estado do Piauí.

A ação, do procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao CNJ, expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e concessão de benefícios previdenciários, por ventura devido às crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento.

Atualmente, não existe no Piauí dados que torne possível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças como auxílio-reclusão e pensão por morte- o pagamento só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o MPF vem tentando, sem êxito, para que os órgãos informem a situação previdenciária dos menores abrigados.

Para o procurador Kelston Lages, “a gravidade do problema objeto da ação reside na grave violação da dignidade dos menores acolhidos ou internados em decorrência da ausência estatal em garantir, no mínimo, um sistema de coleta de dados que atenda à demanda, isto é, que tenha dados básicos de identificação pessoal e dos genitores para concessão, tempestiva e eficiente, de benefícios previdenciários”, destacou o procurador.

O MPF quer que a União elabore um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos num prazo de 120 dias. Que o Estado e o Município adotem providências nos mesmos moldes da União. E que os três entes treine pessoal para as funções.

Por Luciano Coelho/ Júnior Medeiros

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