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Piauí é o 5º estado com maior incidência de trabalho escravo, afirma procurador do MPT

Representante do órgão ressalta condições precárias dos empregos irregulares e critica prática comum do trabalho infantil

Publicado por: FM No Tempo 22/12/2021, 09:48

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) divulgou um relatório, no início de dezembro, apontando condições precárias de trabalho na cadeia produtiva da carnaúba em municípios do sul do estado. Nestes locais, a maioria dos trabalhadores haviam sido contratados sem exames admissionais e carteira de trabalho assinada, bem como tinham que conviver com estrutura precária e ausência de condições mínimas de higiene.

De acordo com o procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, o Piauí tem tido aumento ou pelo menos constância na quantidade de trabalhadores em situação análoga à escravidão. “Entre 2016 e 2020, o estado ficou em quinto lugar no número absoluto dessa estatística, perdendo apenas para Minas Gerais, Pará, São Paulo e Goiás”, destacou em entrevista ao JT1 da Teresina FM nesta quarta-feira (22).

Foto: Teresina FM

O procurador explicou que, em relação ao número de trabalhadores resgatados por 100 mil habitantes, o Piauí pula para o primeiro lugar da lista, registrando nove empregados. Minas Gerais tem apenas 6,4, enquanto São Paulo apresenta uma média de 0,78.

Além disso, apontou uma mudança na atividade com maior frequência de irregularidades: antes havia um domínio da produção de carvão vegetal, substituída pela cadeia produtiva da carnaúba e a extração de raízes em regiões produtoras de grãos, como Uruçuí e Bom Jesus. “Apenas em 2021, 33 trabalhadores foram escravizados na carnaúba, enquanto outros 19 estavam na extração”, elencou.

Segundo Edno, o trabalho escravo contemporâneo não é muito bem compreendido pela população. O entrevistado argumentou que trata-se de uma atividade mais comum no meio rural, onde as pessoas enxergam a situação com naturalidade devido à ausência de legislação trabalhista destinada a estes ambientes.

“O Art. 149 do Código Penal Brasileiro prevê a proibição de trabalho forçado, servidão por dívida e jornadas exaustivas, classificando-as como degradantes. Há uma série de fatores que tornam o trabalho indigno: alojamento sem proteção, alimentos estragados, escassez de água potável e falta de lugares adequados para necessidades fisiológicas”, pontuou.

Foto: Divulgação/MPT-PI

Para coibir esse tipo de prática, Edno ressaltou a atuação do MPT, que conta com auxílio da Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais realizam operações de ofício ao longo de todo o ano visando ocorrências propícias para violações trabalhistas.

O procurador reforçou que os empregadores irregulares são responsabilizados nas esferas administrativa, trabalhista, civil e criminal, sendo incluídos em “listas proibidas” e incorrendo em penas de dois a oito anos de prisão.

Por fim, criticou o trabalho infantil como solução para impedir a ociosidade de crianças e adolescentes. “Essa modalidade acarreta prejuízos ao desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos jovens. O Estado precisa atuar de forma firme para oferecer educação integral, com alimentação adequada e supervisão de profissionais, e atividades esportivas e lúdicas”, defendeu.

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