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TJ-PI prorroga prazo pela 2ª vez e atividades presenciais devem retornar na próxima sexta-feira (18)

Suspensão deveria terminar nesta segunda-feira (14)

Publicado por: FM No Tempo 13/02/2022, 10:26

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Corregedoria Geral de Justiça, prorrogou a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário até a próxima sexta-feira (18).

Anteriormente, o TJ-PI havia determinado o retorno para esta segunda-feira (14), após definir o prazo inicial entre 24 e 31 de janeiro. A medida foi adotada para conter os casos de Covid-19 e síndromes gripais nas unidades da Corte na capital e no interior.

Sede do Tribunal de Justiça em Teresina (Foto: Divulgação/OAB-PI)

De acordo com a portaria publicada na última sexta (11), assinada pelo presidente do Tribunal, José Ribamar Oliveira, e pelo corregedor-geral de Justiça, Fernando Lopes e Silva, as unidades administrativas e judiciárias da Justiça estadual que tiverem até três servidores em seu quadro devem manter o mínimo de um servidor em atendimento presencial diário.

Já as unidades que possuam a partir de quatro servidores, o atendimento presencial deve ser de, no mínimo, dois integrantes da unidade por dia.

Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.

José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação/TJ-PI)

Segundo o TJ-PI, todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.

As atividades devem retornar presencialmente a partir do dia 14 de fevereiro, mediante o trabalho de 50% do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade.

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