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Pesquisa eleitoral falsa ou sem registro pode gerar multa de até R$ 106 mil

As punições podem ser severas para quem descumprir as regras estabelecidas pela resolução do TSE

Publicado por: Juliana Andrade 17/07/2022, 09:48

Matéria de Rodrigo Carvalho

As regras para registro e divulgação das pesquisas eleitorais foram alteradas pelo plenário do tribunal superior eleitoral (TSE) no final do ano passado e desde primeiro de janeiro do corrente ano o instituto que resolver realizar uma pesquisa deve obedecer às regras da resolução nº 23.600 do TSE. A chefe do setor de atuação e distribuição de processos do TER-PI, Carmem Lúcia Campelo fala sobre a mudança das regras com a nova resolução.

“Para você realizar a pesquisa tem algumas regras uma delas que o a própria empresa que vai realizar a pesquisa a empresa contratada ela tem que fazer um cadastro prévio em um sistema da Justiça Eleitoral se chama pesquisa eleitoral. Ele está disponível no próprio site do TSE e a pessoa jurídica que a empresa ela faz o seu cadastro após isso ela estando cadastrada lá a regra da resolução é que até cinco dias antes da divulgação ela tem que cadastrar no sistema eleitoral a própria pesquisa”, explica.

Pesquisa Eleitoral (Foto:Reprodução)

Carmem Lúcia comenta ainda o que pode acontecer quando um instituto realiza e divulga uma pesquisa eleitoral sem o devido registro.” Há uma representação ou do Ministério Público, dos partidos ou até mesmo de qualquer cidadão, qualquer pré-candidato. Pode entrar com a representação na Justiça Eleitoral alegando que a pesquisa foi divulgada sem o prévio registro”, diz.

As punições podem ser severas para quem descumprir as regras estabelecidas pela resolução do TSE em relação a divulgação das pesquisas eleitorais.

“O controle é feito pelos próprios partidos e pelo Ministério Público e a multa varia de 53.205, oo até 106 mil reais. Então ele já começa com uma multa bem expressiva. A sanção pecuniária ela não é pequena, ela já tá prevista na resolução, e os partidos e  candidatos ficam bem atentos a isso”, finaliza.

O relator da resolução que define as regras para realização e divulgação das pesquisas eleitorais durante o ano eleitoral de 2022 foi o presidente do TSE ,Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Edson Fachin.

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