09/12/2024

Política

Deputado Marcos Aurélio apresenta projeto de lei que trata sobre Crimes Hediondos

Essa identificação ocorrerá por meio de solicitação de emergência.

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Publicado por: Wanderson Camêlo 28/08/2019, 15:56

Deputado federal Marcos Aurélio Sampaio (MDB)- Foto: Reprodução

Na Câmara Federal o deputado federal Marcos Aurélio Sampaio (MDB) apresentou projeto alterando a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990), a fim de ajudar na identificação e na localização de investigados ou réus com mandado de prisão em aberto por crimes hediondos.

Essa identificação ocorrerá por meio de solicitação de emergência, a ser previamente autorizada pela autoridade judiciária competente e com prévia solicitação do Ministério Público ou da Autoridade Policial.

“Esta iniciativa destina-se a sintonizar o Brasil com o que já ocorre na Europa e nos Estados Unidos da América, na esteira do chamado alerta âmbar, ou amber alert. O alerta âmbar foi concebido inicialmente para o combate ao desaparecimento de crianças. Mas, o instituto ora concebido volta-se a arrostar a impunidade de gama muito maior de criminalidade”, disse o deputado Marcos Aurélio.

Se o projeto for aprovado o Art. 2º passará a vigorar acrescido do Art. 3º-A, que diz que na investigação e processos relativos aos crimes tratados no art. 1º, será possível o emprego do alerta geral, encontrando-se o investigado ou réu com mandado de prisão pendente de cumprimento.

Este alerta geral dependerá de autorização e posterior comunicação pelo Poder Judiciário, desde que haja requerimento do Ministério Público ou representação pela Autoridade policial, para prestadoras de serviço de telefonia, via serviços de mensagens – SMS, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do cometimento do crime hediondo e região onde possivelmente o investigado pode ser localizado, contendo informações disponíveis sobre o foragido; administradoras de redes sociais, via publicação, para serem divulgados na região onde o crime foi cometido ou na qual haja fundados indícios acerca da possível localização do suspeito.

O parlamentar explica que “o alerta geral conterá informações sobre o investigado ou réu, dentre elas fotografias ou retrato falado, desde que sua liberdade cause risco iminente à sociedade, e número de telefone da polícia, para o recebimento de informações”.

“Meu objetivo em criar esse Sistema de Solicitação de Emergência (SSE) é colocar o Brasil na vanguarda do uso da tecnologia para a redução dos altos índices de criminalidade que hoje afligem nosso país”, finalizou o deputado federal Marcos Aurélio Sampaio.

O Conselho Nacional de Justiça poderá unificar o procedimento para viabilizar o alerta geral, inclusive para o estabelecimento de critérios para a fixação da região de abrangência do alerta, bem como o credenciamento de empresas de telefonia e responsáveis por redes sociais.

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